UrgenteBAIXADA SANTISTA

Defesa do 'Menino da Lei' contesta condenação de R$ 30 mil

Advogados alegam ausência de provas de dano real à imobiliária de Praia Grande

RB
Redação Baixada Santista

Publicado em 21 de julho de 2026, 17:10 — Em Baixada Santista

1 min de leitura
Defesa do 'Menino da Lei' contesta condenação de R$ 30 mil
Defesa do 'Menino da Lei' contesta condenação de R$ 30 mil

A defesa do influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como 'Menino da Lei', ingressou com pedido de revisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo após ele ser condenado a pagar R$ 30 mil em indenizações ao proprietário de uma imobiliária localizada em Praia Grande, no litoral paulista.

O caso tem origem em um vídeo gravado pelo influenciador, que possui mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais, no estacionamento privativo da imobiliária. Na gravação, Piccolo alegava tratar-se de um espaço público e discutiu com o dono do estabelecimento. O conteúdo repercutiu amplamente após ser divulgado pela imprensa.

O TJ-SP entendeu que o influenciador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao expor a empresa em tom de denúncia, o que fundamentou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão ainda comporta recurso.

Em resposta ao acórdão, os advogados de Piccolo pediram que o tribunal reconhecesse omissão na decisão por ausência de provas de dano moral efetivo ou abalo à reputação da imobiliária e do empresário. Segundo a defesa, o proprietário não apresentou evidências de prejuízos concretos, como queda nas vendas ou negócios desfeitos em razão do vídeo.

A defesa também argumentou que o empresário não foi identificado no conteúdo publicado e que a grande repercussão decorreu, em parte, da cobertura jornalística posterior, e não exclusivamente dos vídeos do influenciador. Os advogados sustentaram ainda que o número de visualizações demonstra alcance potencial, mas não comprova automaticamente que todos os atingidos sofreram danos equivalentes e indenizáveis.

Gostou? Compartilhe:

Leia também