RIO PRETO

TJ suspende lei de venda de áreas públicas em Rio Preto

Relator identificou indícios de inconstitucionalidade na desafetação de 54 imóveis municipais

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 28 de julho de 2026, 19:31 — Em Rio Preto

1 min de leitura
TJ suspende lei de venda de áreas públicas em Rio Preto
TJ suspende lei de venda de áreas públicas em Rio Preto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a lei municipal de São José do Rio Preto que autorizava a desafetação e a consequente venda de 54 imóveis pertencentes ao patrimônio público do município. A decisão foi proferida pelo relator do caso, que identificou indícios de inconstitucionalidade na norma aprovada pela Câmara Municipal.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentou defesa formal ao tribunal, argumentando que não havia risco imediato decorrente da aplicação da lei e sustentando que o processo de desafetação dos 54 imóveis estava amparado pelo ordenamento jurídico vigente. O órgão defendeu a plena legalidade do instrumento legislativo e pediu que a suspensão não fosse aplicada.

O relator, no entanto, não acolheu os argumentos apresentados pela administração municipal. Para o magistrado, os elementos constantes nos autos foram suficientes para caracterizar fumus boni iuris — aparência de bom direito — em favor da suspensão, diante dos indícios de que a lei poderia contrariar princípios constitucionais que regem a gestão do patrimônio público.

A desafetação é o procedimento jurídico pelo qual um bem público deixa de cumprir sua função original de uso comum ou de uso especial, passando à categoria de bem dominical, o que abre caminho para sua alienação. A autorização para venda de 54 áreas simultaneamente gerou questionamentos sobre a regularidade do processo legislativo e sobre os impactos para a população local.

Com a suspensão determinada pelo TJ, a lei fica sem efeito até que o mérito da ação seja julgado em definitivo. A Prefeitura de Rio Preto poderá recorrer da decisão. O caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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