Santos aprova lei de acessibilidade para autistas em eventos
Norma exige salas sensoriais e ingressos adaptados a partir de 2027
Publicado em 20 de julho de 2026, 13:11 — Em Baixada Santista

A Prefeitura de Santos sancionou uma lei que torna obrigatória a reserva de espaços adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais esportivos e eventos com capacidade superior a 5 mil pessoas. A norma foi publicada na sexta-feira, 17 de julho, e passa a vigorar a partir de janeiro de 2027.
A legislação abrange estádios, arenas, centros esportivos, ginásios e quadras. Esses locais deverão dispor de uma sala de integração sensorial planejada, com visibilidade adequada ao evento e contenção do som externo, além da oferta obrigatória de abafadores de ruído aos frequentadores com TEA.
A lei também determina a disponibilização de assentos reservados para responsáveis e acompanhantes, acessos diferenciados e ingressos específicos para esse público. Os horários de entrada e saída serão de livre iniciativa das pessoas com TEA e seus acompanhantes, considerando, segundo o texto legal, a imprevisibilidade inerente ao comportamento autista.
Os ingressos destinados a esse grupo deverão ser disponibilizados com pelo menos 72 horas de antecedência e retirados até 24 horas antes do início do evento, mediante apresentação de laudo médico. Nos jogos de futebol, a responsabilidade pela venda e entrega dos bilhetes caberá ao clube mandante; nos demais eventos, à produtora responsável pela organização.
A norma ainda exige treinamento específico para profissionais de apoio e segurança que atuem nesses locais. A proposta foi apresentada pelo vereador Sérgio Santana, do PL, e a regulamentação da lei deverá ser concluída até janeiro de 2027.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê advertência na primeira autuação. A reincidência sujeita o infrator a multa de R$ 1 mil, valor que dobra a cada nova autuação e é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).



